O Palácio do Planalto chamou o relatório do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) com alterações no projeto Antifacção de “PL Anti-Investigação” em um vídeo publicado nas redes oficiais do governo. O material produzido pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), comandada por Sidônio Palmeira, faz um alerta sobre as mudanças propostas por Derrite e aponta que a Polícia Federal perderá poder de investigação que se o texto for aprovado no Congresso. A publicação integra uma ofensiva do governo para convencer o presidente da Câmara, Hugo Motta, a retomar dispositivos sugeridos pelo Ministério da Justiça no texto original do projeto.
“O Plano Antifacção não pode virar o PL Anti-Investigação”, diz o vídeo de 52 segundos. O Planalto passou a adotar o tom de que as mudanças beneficiam a ação de organizações criminosas no Brasil e ferem a soberania nacional, representando, na prática, um segundo tarifaço ao Brasil.
“O novo texto propôs que a Polícia Federal só pudesse agir contra facções criminosas quando fosse provocada por governadores, na prática, isso significa limitar a ação da PF logo quando o crime se espalha por todo país”, afirma. “A quem interessa impedir a PF de agir? A quem interessa dificultar o combate às facções?”, finaliza a publicação.
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O entorno do presidente afirma que quer ganhar o embate contra Derrite convencendo a opinião pública de que as mudanças feitas pelo secretário licenciado de segurança de São Paulo beneficiam criminosos, prejudicam a ação da Polícia Federal e podem afetar a economia do país. Desde ontem, ministros de Lula já vinham apontando que as mudanças de Derrite são uma espécie de “blindagem a bandidos”.
“É um salvo-conduto às organizações criminosas, vai se tornar uma lei da blindagem, da bandidagem”, disse Gleisi Hoffmann em entrevista à Globo News na segunda-feira.
Três pontos em especial preocupam o governo e são considerados inegociáveis pela gestão petista:
O que o equipara crimes cometidos por facções com o terrorismo. O texto de Derrite não classifica as facções formalmente como terroristas, mas determina que suas práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos. A mudança afasta grandes fundos de investimentos internacionais que tem regras de compliance que vedam relacionamento empresas que tenham qualquer relacionamento, ainda que indireto, com organizações terroristas.
O segundo é o que tira a Polícia Federal da investigação de organizações criminosas nos estados e exige autorização do governador para que a PF atue. Na prática, a medida enfraquece o poder da PF e dá mais poder as polícias estaduais.
O terceiro diz a criação tipo penal “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar penalmente facções e milícias, o que é considerado a espinha dorsal do projeto. Esse item foi retirado por Derrite. Esse ponto também prevê como crime, ainda que com pena reduzida, a participação de pessoas em facções, mesmo que o integrante não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento da organização criminosa.
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