sexta-feira , 15 maio 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

STF reconhece omissão do Congresso em taxar grandes fortunas, mas não impõe prazo

O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quinta-feira que há uma omissão do Congresso em regulamentar a taxação de grandes fortunas, prevista na Constituição. Os ministros optaram, contudo, por não definir um prazo para a legislação ser editada. 

Por sete votos a um, os ministros concordaram com uma ação apresentada pelo PSOL que solicitava o reconhecimento da omissão. O ministro Flávio Dino sugeriu estabelecer um prazo de dois anos para o Legislativo resolver a situação, mas ficou vencido. 

A Constituição determina que cabe à União instituir impostos sobre “grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Uma lei desse teor, contudo, não foi editada nos 37 anos desde a promulgação do texto constitucional.

Continua depois da publicidade

O processo começou a ser analisado em 2021, no plenário virtual. O relator, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), concordou com a avaliação de que há uma omissão do Congresso e acrescentou que o imposto poderia ajudar a reduzir o déficit nas contas públicas. Marco Aurélio optou, no entanto, por não determinar um prazo para o Congresso, por considerar que seria uma interferência em outro Poder.

Nesta quinta-feira, Cristiano Zanin concordou com o relator sobre a omissão, e também deixou de fixar um prazo, mas por outro motivo: o ministro considera que o governo federal já está atuando para estabelecer um imposto dessa natureza. Zanin foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes

O único ministro a divergir da taxação foi Luiz Fux, que afirmou que adotava essa posição em “deferência” ao Congresso.

fonte

Verifique também

Mário Frias dá nova versão sobre dinheiro de Vorcaro depois de contradizer Flávio

Produtor-executivo do filme “Dark Horse”, que conta a história de vida do ex-presidente Jair Bolsonaro, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *