VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, mandou citar os responsáveis pelo condomínio Vivendas Campestre Betel para responder a uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de que o empreendimento foi construído de forma ilegal às margens do Rio Coxipó, em Cuiabá. No pedido, o MP solicita a interdição do condomínio, a proibição de novas edificações e a aplicação de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos morais e coletivos causados.
Em uma Ação Civil Pública proposta no final de outubro, o Ministério Público denunciou os proprietários Clesio Izidoro Marques, Márcia Aparecida Medeiros Marques e a Associação do Loteamento Betel, alegando que o imóvel rural foi fracionado de forma ilegal. Segundo a denúncia, foram comercializados lotes de 675 m², quando a fração mínima de parcelamento é de 20.000 m².
Além disso, o Ministério Público apontou na ação que o empreendimento não foi aprovado pela Prefeitura e nem obteve licenciamento ambiental.
A localização do imóvel também foi questionada, uma vez que ele está localizado em Zona de Segurança Hídrica e próximo a um ponto de captação de água bruta para abastecimento público, o que não é permitido. Ainda de acordo com o MP, o condomínio tem feito captação de água subterrânea de forma clandestina, por meio de poço artesiano, e não possui sistema de tratamento e lançamento de esgoto, contaminando a água do Rio Coxipó e o solo.
Na denúncia consta ainda que parte da área comum do condomínio está implantada em Área de Preservação Permanente (APP) e que, embora formalmente classificado como sítio de recreio, o empreendimento possui 42 residências edificadas em 155 lotes, com ocupação predominantemente residencial permanente, sem infraestrutura adequada.
Diante da denúncia, o MP pediu tutela de urgência para interditar o condomínio, proibir novas edificações, suspender imediatamente a comercialização, embargar o poço artesiano, proibir o lançamento de esgoto no Rio Coxipó e o uso da APP.
Caso a ação seja julgada procedente, o Ministério Público quer que as medidas da tutela sejam definitivas, que as vendas do fracionamento do imóvel sejam anuladas e que os responsáveis sejam condenados a demolir as construções, recuperar a área degrada e a pagar R$ 5 milhões de multa pelos danos morais e coletivos causados, sob pena de aplicação de multa diária de R$5 mil em caso de descumprimentos das obrigações.
Em decisão proferida no dia 24 de outubro, o juiz Emerson Cajango, além de citar os responsáveis pelo condomínio, intimou o Município de Cuiabá para tomar ciência da ação e, caso queira, participar do processo.
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