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Comissão da Câmara marca votação de Lei Antiterrorismo para esta terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar nesta terça-feira um projeto de lei que classifica facções criminosas como organizações terroristas. O texto, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e relatado por Nikolas Ferreira (PL-MG), é uma das demandas do bolsonarismo no Congresso e ganhou importância após a operação policial que deixou mais de 120 mortos no Rio de Janeiro.

O texto amplia os critérios adotados na legislação atual para enquadrar um ato como de terror. Nikolas disse que será relator do projeto somente na CCJ e, se ele passar para a votação ao plenário, o parecer ficará sob a responsabilidade do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que é deputado licenciado pelo PP e deverá reassumir o mandato temporariamente.

A base do governo é contra o projeto e prefere priorizar uma outra iniciativa, que é de autoria do Palácio do Planalto. Batizado de “PL Antifacção”, o projeto do governo cria o tipo penal de “facção criminosa”. Nesse ponto, membros de grupos como CV e PCC, por exemplo, seriam enquadrados no crime de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 se houver a qualificadora de homicídio.

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O projeto do Planalto também cria mecanismos que aumentam o poder do Estado e das forças policiais para investigar e asfixiar financeiramente as facções. Com a nova lei, criminosos seriam enquadrados caso se associem a pessoas com o objetivo de controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”.

Apoiadores do Poder Executivo na Câmara criticam o projeto antiterrorismo que deverá ser analisado pela CCJ amanhã. Eles avaliam que a iniciativa pode ser usada também contra movimentos sociais.

O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), evitou dizer se há acordo para o projeto ser aprovado nesta terça.

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– Está na pauta, mas ainda não sei qual será a posição do PT. Vamos pelo menos iniciar a discussão amanhã .

Como é hoje:

A atual Lei Antiterrorismo, de 2016, para que uma conduta criminosa possa ser considerada como terrorista é preciso haver uma razão que envolva xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

O que diz o projeto:

A proposta inclui no rol de motivações “impor domínio ou controle de área territorial”, em referência direta às facções que dominam comunidades e impõem regras próprias. Além disso, o texto passa a considerar como ato terrorista “apoderar-se, sabotar, inutilizarm impedir ou interromper o funcionamento” de serviços de utilidade pública, como telefonia e transporte público. A ideia é coibir práticas como cobrança de taxas abusivas de moradores para que tenham acesso a internet ou mesmo para comprar botijão de gás. O projeto ainda inclui na legislação um parágrafo que prevê a aplicação das regras “às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.

O que muda na prática:

Classificar uma ação ou grupo como terrorista eleva o grau de punição e amplia as ferramentas de investigação. O enquadramento previstos para atos desse tipo vão de 12 a 30 anos, além de transferir a apuração para a esfera federal, sob responsabilidade da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Ao enquadrar as facções criminosas como terroristas, a lei também ampliaria as possibilidades de cooperação internacional e bloqueio de bens com base em tratados multilaterais. Embora o texto não altere esses mecanismos, a mudança de tipificação tem também peso simbólico: o grupo passa a ser tratado como ameaça à segurança nacional, o que afeta desde a forma de investigação até o discurso público sobre sua atuação.

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