O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação aos juízes de todo o Brasil nessa terça-feira (28). A aprovação ocorreu em meio à Operação Contenção, no Rio de Janeiro. A recomendação é de que os magistrados não aceitem pedidos como autorização para busca e apreensão que venham diretamente da Polícia Militar. O pedido, de acordo com o texto, deve passar pelo Ministério Público. Os juízes podem encaminhar o pedido ao MP por conta própria, após receberem.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) iniciou em 2024, após representação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). Ele estava parado, até agora. Na petição, a Associação argumenta que “está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios.” O documento defende ainda que “a PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas.”
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CNJ relembra caso envolvendo MST
Na divulgação do resultado em seu site, o CNJ cita um precedente envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). Em 1999, a PM interceptou uma ligação telefônica de integrantes do movimento, depois de pedir autorização diretamente à Justiça. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou a interceptação ilegal, sobretudo após divulgação do conteúdo pela mídia. A Corte condenou o governo brasileiro a pagar US$ 22 mil a cada um dos integrantes do MST afetados pela interceptação.
A medida, porém, não atinge as infrações militares. Em seu voto, o relator, conselheiro Pablo Coutinho, entendeu que não há legitimidade para que a PM execute ações de investigação. A decisão, no entanto, garante autonomia aos juízes para autorizar as operações, mesmo que o MP se manifeste em sentido contrário. A atribuição da Polícia Civil para pedir as mesmas medidas segue inalterada.
A Operação Contenção terminou com um total de 110 mortos e 113 presos. É a operação mais letal da história do Rio de Janeiro. A ação também superou o ocorrido na penitenciária paulista do Carandiru, em 1992.
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