A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que garante a gratuidade da bagagem de mão em voos domésticos. O texto, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e relatado por Neto Carletto (Avante-BA), assegura ao passageiro o direito de embarcar com uma mala de até 12 quilos sem cobrança adicional, além de outro objeto pessoal.
Após a aprovação do texto-base, os deputados também aprovaram também o direito da bagagem despachada de até 23 quilos gratuita em no território nacional.
A proposta segue agora ao Senado. A Casa já havia aprovado proposta semelhante, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por levar a votação mesmo assim.
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— Respeitamos a dinâmica do Senado, mas nada altera nossa vontade de votar hoje o texto do Neto Carletto. Tendo a proposta finalizada, vamos votar — afirmou Motta pela manhã.
A medida foi articulada pela Mesa Diretora como uma das prioridades da semana de esforço concentrado convocada por Motta.
Bagagem despachada
A Casa ampliou o texto original e incluiu a gratuidade para o despacho de malas de até 23 quilos em voos domésticos, revertendo a regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2017 que permitiu a cobrança. O relator tinha excluído este trecho do relatório, mas foi retomado em votação.
O parecer determina ainda que, se não houver espaço nos compartimentos de bordo, a companhia deverá transportar gratuitamente o volume como bagagem despachada, sem custo adicional ao passageiro.
O relator afirma que a cobrança “mostrou-se ineficaz e prejudicial ao consumidor”, gerando superlotação dos bagageiros e atrasos nos embarques. Para ele, a restituição da gratuidade é uma “medida de justiça e equilíbrio nas relações de consumo”.
Apesar da ampliação, Carletto recuou em outro ponto: retirou do texto a previsão de isenção para voos internacionais, para evitar “questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais” e o risco de redução da oferta de voos de baixo custo.
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A cobrança pela mala de mão nunca foi formalmente autorizada pela agência, mas acabou se consolidando a partir de resoluções de 2017 que retiraram a obrigatoriedade de franquia mínima para bagagem despachada. Desde então, companhias passaram a adotar políticas mais restritivas também para volumes de cabine, o que gerou reclamações e ações judiciais em todo o país.
Ao apresentar o relatório, Carletto afirmou que a medida “corrige um desequilíbrio que penalizou o consumidor sem gerar queda real de tarifas”. Da Vitória classificou a aprovação como “uma conquista simples, mas que fala diretamente à vida do passageiro comum”. O projeto teve apoio quase unânime de governo e oposição.
Internamente, a votação foi interpretada como um ensaio da estratégia de Motta para retomar protagonismo político e deslocar o foco das disputas com o Senado. A Mesa quer encerrar a semana com uma sequência de votações de apelo popular — como a da gratuidade da bagagem, o pacote da saúde da mulher e o texto sobre devedor contumaz — para recompor a imagem da Câmara e preparar terreno para temas de maior custo político, como os incentivos fiscais.
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Passageiros ‘indisciplinados’
O novo relatório de Carletto acrescentou dois blocos temáticos à proposta: acessibilidade no transporte aéreo e regras para passageiros indisciplinados, ambos integrados ao Código Brasileiro de Aeronáutico.
A parte sobre passageiros indisciplinados autoriza que companhias aéreas suspendam por até 12 meses o transporte de quem cometer ato de indisciplina considerado “gravíssimo”, conforme critérios definidos pela regulamentação da ANAC. Os dados de identificação desses passageiros poderão ser compartilhados entre as empresas, de modo a impedir o embarque durante o período da punição.
Já o trecho sobre acessibilidade determina que transportadores e operadores aeroportuários deverão garantir o transporte digno e seguro de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando sua autonomia e assegurando assistência especial sem custos. O texto prevê que, quando necessário, até dois assentos adicionais sejam oferecidos gratuitamente para acomodar o passageiro, suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
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O que diz o projeto
O passageiro terá direito de levar gratuitamente uma mala de até 12 kg como bagagem de mão em voos domésticos, além de um item pessoal (como bolsa ou mochila) desde que o volume caiba no bagageiro ou sob o assento.
Caso o volume de bagagem de mão exceda o limite de peso, de quantidade ou de qualquer das dimensões permitidas, o transportador, poderá transportá-lo como bagagem despachada, sujeitando o passageiro às regras aplicáveis a este serviço.
Assegurado ao passageiro aéreo, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 Kg.
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Responsabilidades da companhia aérea
Se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.
Assistência especial
As empresas deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, respeitando a sua dignidade e a sua autonomia e observando a segurança das operações, em conformidade com as normas técnicas e operacionais expedidas pela autoridade de aviação civil.
Indisciplinados
O prestador de serviços aéreos poderá deixar de transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Esses dados poderão ser compartilhados entre empresas.
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