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Supremo define que nomeação de parentes em cargos políticos não configura nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos políticos, como ministérios, secretarias estaduais e municipais.

A decisão, que ainda será concluída na próxima semana com a redação de uma tese, não altera as regras gerais sobre nepotismo na administração pública, mas delimita quando a prática é considerada legal.

A Corte analisou uma ação sobre uma lei municipal de Tupã (SP) que autorizava a nomeação de familiares para secretarias locais.

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Por seis votos a zero, os ministros entenderam que a restrição imposta pela Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo em cargos comissionados e funções de confiança, não se aplica aos cargos de natureza política.

O que muda

Na prática, a decisão mantém a proibição de nomear parentes para cargos em comissão — como assessorias, chefias intermediárias ou diretorias —, mas reconhece a exceção para funções de primeiro escalão, como ministérios e secretarias.

Esses cargos, explicam os ministros, têm caráter político e discricionário, ou seja, são de livre escolha de quem ocupa o cargo de chefe do Executivo, seja presidente, governador ou prefeito.

Como votaram os ministros

O relator Luiz Fux foi o primeiro a se manifestar a favor da liberação, seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ainda devem votar Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes, mas o placar já assegura maioria.

Para Fux, a nomeação política “decorre da confiança e da responsabilidade do chefe do Executivo”, não podendo ser tratada da mesma forma que os cargos administrativos comuns.

O que permanece proibido

Apesar da flexibilização, o STF deixou claro que a decisão não abre brechas para o nepotismo cruzado, caracterizado pela prática em que autoridades nomeiam parentes umas das outras em troca de cargos.

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Também não há permissão para esse tipo de nomeação nos Poderes Legislativo e Judiciário, nem em órgãos auxiliares como tribunais de contas.

Além disso, nomeações consideradas sem qualificação técnica ou moral poderão ser questionadas na Justiça por configurarem desvio de finalidade ou improbidade administrativa.

Próximos passos

O julgamento será retomado na próxima semana para a formulação da tese, um resumo que servirá de guia vinculante para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

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A expectativa é que o texto final reforce a linha adotada pela maioria: nepotismo continua proibido, mas não se aplica aos cargos políticos de primeiro escalão, desde que observados os princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

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