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Em meio a rombo, STF descarta recuperação judicial de estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17), para decidir que a falência e a recuperação judicial não são aplicáveis às empresas estatais.

O julgamento chegou ao STF por iniciativa da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, de Montes Claros (MG). Em crise financeira, a empresa pediu recuperação judicial. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido. A fim de reverter a decisão no STF, a empresa alega que não permitir o mecanismo às estatais levaria a desigualdade na concorrência. O trecho da Lei da Falência que exclui “empresas públicas e sociedades de economia mista”, nesse sentido, deveria ser declarado inconstitucional.

O ministro Flávio Dino, no entanto, discorda. Relator do caso, Dino aponta para a doutrina, que de acordo com ele, considera que “as crises dessas empresas, caso submetidas a solução normal de mercado, poderiam acarretar graves perturbações socioeconômicas em razão das atividades exploradas e do interesse público envolvido na exploração dessas atividades.”

Conforme esse apontamento, Dino opina que “a decretação de falência de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista, que têm como principal sócio o Estado, transmitiria a impressão de falência do próprio Estado, o que é inconcebível, sendo sempre possível a superação das crises das empresas das quais participa.”

Em conclusão, Dino votou para considerar constitucional a regra que exclui estatais dos regimes de recuperação judicial e falência.

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Decisão do STF ocorre em meio a rombo nas estatais

A decisão ocorre na mesma semana em que os Correios anunciaram que pretendem contratar um empréstimo de R$ 20 bilhões, com garantia da União. O prejuízo vem aumentando: enquanto no primeiro semestre de 2024 era de R$ 1,3 bilhão, no mesmo período de 2025, subiu para R$ 4,4 bilhões. No quadro geral, a soma de prejuízos das estatais já passa de R$ 8 bilhões.

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