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Ex-servidor é condenado por desviar 240 cestas básicas da Setasc

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

O ex-assessor técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), André Vitor Abreu Miranda Souza Gomes, foi condenado por desviar 240 cestas básicas do programa “Vem Ser Mais Solidário”, avaliadas em R$ 20.184,00.

Ele foi condenado por peculato, com pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Porém, a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, já que o réu não tem antecedentes criminais e poderá recorrer em liberdade.

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Defiro ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não existem razões que justifiquem a sua custódia cautelar”, pontuou a magistrada.

Além disso, ele deverá pagar R$ 8.477,86 como forma de reparação dos danos causados ao erário, valor que será revertido à Setasc. O montante corresponde à diferença entre o prejuízo total e a quantia já coberta por outros envolvidos no caso, que firmaram acordo com o Ministério Público.

Segundo a decisão assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, André aproveitou o cargo que ocupava para desviar as cestas. As retiradas aconteceram sem qualquer autorização da secretaria e foram confirmadas por imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

As cestas básicas retiradas pelo assessor foram carregadas para um caminhão-baú por um parente de Marcelo Angelo, soldado da Polícia Militar. Em seguida, as cestas foram depositadas na residência do militar, no bairro CPA IV, na Capital e, posteriormente, distribuídas na frente da casa do policial, a pedido de Samir Bosso Katumata, à época assessor parlamentar do gabinete do deputado estadual Dilmar Dal Bosco.

O caso veio à tona após colegas de trabalho perceberem o sumiço dos mantimentos e iniciarem uma apuração interna.

André chegou a ser alvo da Operação Gorgulho, deflagrada pela Polícia Civil, no começo de março de 2023. Dias depois ele foi exonerado pelo governador Mauro Mendes (União).

LEIA MAIS: Governador exonera assessor acusado de desviar cestas básicas da Setasc

Durante o processo, várias testemunhas confirmaram a participação do acusado. Uma delas, Marilene dos Santos Marchase Laine, que coordenava a entrega das cestas, afirmou que André não tinha autorização para retirar os itens e descumpriu os procedimentos da Setasc.

Outros depoimentos reforçaram a história, como o de Waldiley Alencar Taques do Valle Júnior, que contou que as imagens de segurança mostravam André no local com o caminhão. Natalicio Pereira Menezes, superintendente de segurança alimentar da época, disse ter confirmado o desvio ao analisar o sistema de monitoramento.

No interrogatório, André confessou parcialmente o crime. Ele alegou que liberou as cestas por conta própria, acreditando que Samir entregaria depois os cadastros dos beneficiários, o que nunca aconteceu, pois a denúncia foi feita antes.

Com base nas provas e depoimentos, a juíza comprovou o crime e condenou André.

Já Samir e Marcel assinaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), comprometendo-se a devolver parte do valor desviado.

Ressalte-se que os investigados Samir Bosso Katumata e Marcel Angelo de Almeida firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, comprometendo-se, entre outras condições, ao pagamento de valores a título de reparação de danos. De acordo com as informações prestadas pelo Parquet, os valores já pagos ou devidamente ajustados no âmbito do referido acordo totalizam R$ 16.955,70”, diz trecho da decisão.


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