O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (1º), que trabalhadores de aplicativos não se enquadram nas regras da CLT, mas precisam de proteção jurídica e social. A Corte analisa duas ações que envolvem a Uber e a Rappi.
Nesta quinta-feira (2), os ministros ouviram as últimas sustentações orais sobre o tema. O presidente do STF, Edson Fachin, anunciou a suspensão do julgamento por 30 dias para avaliação dos argumentos apresentados.
Para a AGU, “não se deve presumir a existência de vínculo empregatício nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), salvo prova de subordinação jurídica direta”.
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Apesar disso, Messias defendeu que as empresas devem pagar um piso salarial aos trabalhadores, impor um limite de horas de conexão à plataforma por dia; garantir o recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como, um seguro de vida e de proteção à invalidez.
O ministro da AGU também propôs que se “reconheça a importância da garantia de representação por entidade sindical e de negociação coletiva; espaços de descanso e de apoio à atividade do trabalhador; e o incentivo à capacitação e a formação profissional dos trabalhadores, visando ao desenvolvimento de habilidades técnicas e de segurança no trânsito”.
Ele citou ainda o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, de autoria do governo, que busca regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte individual. A última movimentação da proposta na Câmara ocorreu na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em julho de 2024.
Ações julgadas pelo STF
Na Reclamação (RCL) 64018, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da reclamação.
No Recurso Extraordinário (RE 1446336), a Uber questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo empregatício de uma motorista. O recurso é relatado pelo ministro Edson Fachin.
Os casos têm repercussão geral. Com isso, o que for decidido pelo Supremo deverá ser aplicado em processos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
O que disse a Rappi
O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, que representa a Rappi, destacou que a empresa é uma plataforma digital que faz apenas a intermediação entre vendedores, clientes e motociclistas que transportam os produtos. Ele argumentou que os entregadores não são subordinados à plataforma e podem definir horários e número de viagens.
O que disse a Uber
A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que a empresa participa de discussões legislativas para regulamentar a profissão de motorista de aplicativo e concorda com a fixação de ganhos mínimos. Ele citou que quase 2 milhões de motoristas estão cadastrados no aplicativo. Segundo a advogada, caso o vínculo empregatício mude, a Uber deverá reduzir 52% das vagas e aumentar o preço médio das viagens em 34%.
O que disseram os motoristas da Uber e da Rappi
O advogado Mauro Menezes, responsável pela defesa do trabalhador da Rappi, apontou que a Rappi não pode ser considerada uma empresa de tecnologia, pois se apresenta como transportadora de mercadorias. Ele destacou que a Rappi define os clientes, o trajeto a ser feito, o valor da tarifa, estabelece metas e punições por descumprimento, o que comprovaria a subordinação.
O advogado José Eymard Loguercio, que representa a motorista da Uber, afirmou que estudos comprovam que o modelo de negócios da Uber organiza e controla o trabalho dos motoristas cadastrados, por meio de subordinação algorítmica.