O Congresso adiou para o próximo dia 7 de outubro a votação da Medida Provisória que substitui a cobrança do Imposto de Operações Financeiras (IOF) e busca compensar a perda de arrecadação com novas taxações sobre o mercado financeiro e alguns setores. Com isso, há risco de as mudanças nas tributações prevista no texto perderem efeito, uma vez que a medida perde a validade no dia 8. O texto, relatado por Carlos Zarattini (PT-SP), enfrenta resistência tanto da bancada ruralista quanto de setores financeiros.
Nos bastidores, líderes partidários afirmam que ainda há impasses sobre a votação da MP. Parte do Centrão tentou negociar para que algumas das mudanças previstas no texto fosse incorporada ao projeto do Imposto de Renda, que deve ser votado nesta quarta-feira, mas a ideia foi descartada pelo governo.
O relatório apresentado por Zarattini elevou de 5% para 7,5% a alíquota de Imposto de Renda sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI), aplicações até então isentas e bastante populares entre pessoas físicas. A medida provocou reação imediata da Frente Parlamentar Agropecuária, que prometeu barrar o avanço.
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— Jamais vamos ser favoráveis à tributação de LCAs, especialmente em 7,5% — disse o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR).
As LCAs e LCIs são títulos emitidos por bancos para captar recursos destinados, respectivamente, ao agronegócio e ao setor imobiliário. A isenção de Imposto de Renda sempre foi um dos principais atrativos desses papéis, o que torna a tentativa de tributação sensível.
Zarattini admitiu rever a alíquota para 5%, mas líderes ruralistas avaliam que não há espaço para acordo que não seja manter a isenção.
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Outra frente de pressão vem das casas de apostas. A MP prevê elevar de 12% para 18% a alíquota sobre a receita bruta das bets, em um esforço do governo para aumentar a arrecadação sobre um setor em expansão.
Além das mudanças nas letras de crédito e nas apostas, o parecer de Zarattini promoveu ajustes em outros pontos da MP: ampliou a isenção de IR, antes restrita à poupança, para papéis como CRI, CRA e CPR; criou diferenciações de alíquotas para pessoas físicas e jurídicas; manteve a tributação de 25% para paraísos fiscais, mas com vigência apenas um ano após a sanção; e remodelou a cobrança sobre debêntures, com isenção para pessoas físicas e taxa de 17,5% para empresas.