O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (30) uma nova versão da reforma da Lei de Estrangeiros, que inclui propostas dos partidos que compõem o governo do primeiro-ministro conservador Luís Montenegro e do grupo de direita nacionalista Chega.
A unicameral Assembleia da República (Parlamento) votou separadamente nesta terça-feira cada uma das propostas dos diferentes partidos, tanto de esquerda quanto de direita, para alterar a lei.
Uma a uma, a maioria de direita na câmara rejeitou quase todas as iniciativas do Partido Socialista (PS), exceto uma que foi aprovada, e de outros grupos, como o ambientalista Livre, e aprovou todas as medidas dos dois membros do governo, o Partido Socialista Democrático (PSD, centro-direita) e o Democrata Cristão CDS-PP, bem como três do Chega.
Após a votação de cada proposta, o plenário votou o texto final com as alterações previamente aprovadas, que recebeu a aprovação da câmara com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal e do regionalista JPP, e a rejeição de toda a esquerda, com o Partido Socialista à frente.
Para aprovar o projeto de lei do governo, o partido Chega havia imposto como condição a inclusão de um artigo que estabelecia uma contribuição de cinco anos para a seguridade social dos migrantes para que tivessem acesso aos subsídios, embora tenha finalmente retirado essa condição para aceitar uma fórmula um pouco mais genérica sobre esse ponto.
O texto, com os novos ajustes, deve agora voltar para a mesa do presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, que deve decidir se o transforma em lei ou não, depois de ter optado por enviar a versão original para o Tribunal Constitucional por causa das dúvidas que levantou e que o tribunal acabou rejeitando.
Novos requisitos
A nova versão mantém o período de dois anos de residência válida no país para que os imigrantes possam solicitar a reunificação familiar com seus parentes no exterior, bem como as limitações para a concessão de vistos de trabalho e as novas exigências para que os cidadãos de países de língua portuguesa, como o Brasil, obtenham residência.
O que muda são as exceções para a reunificação familiar, que é um dos pontos solicitados pelo Tribunal Constitucional.
A proposta inicial contemplava a isenção do período de dois anos para migrantes com filhos menores ou parentes altamente qualificados; agora, essa possibilidade foi incorporada para aqueles com familiares com deficiência ou dependentes.
Outra modificação é que, no caso de casais com um filho em comum, também será possível solicitar a reunificação imediata com o cônjuge que está fora de Portugal.
Para os casais sem filhos, há uma via intermediária, que é a redução do prazo para um ano, desde que seja um casamento ou uma união efetiva de acordo com a lei portuguesa.
Apesar dessas exceções, em todos os casos de reagrupamento familiar é necessário que o requerente com uma autorização de residência em Portugal cumpra uma série de medidas de integração.
Nesse ponto, o governo também introduziu mudanças, pois o Tribunal Constitucional havia apontado que essas medidas eram “vagas”. O texto agora inclui que esses requisitos são “formação na língua portuguesa, bem como na cultura e nos valores constitucionais portugueses”. Se essas condições não forem atendidas, elas podem levar à não renovação da autorização de residência do imigrante que solicita a reunificação.
Seguindo as sugestões do Tribunal Constitucional, o governo incluiu outras “válvulas de escape” no reagrupamento familiar, como o caso de razões humanitárias ou a prova de laços e vínculos familiares efetivos com Portugal, embora a decisão final dependa dos juízes.
A primeira versão da reforma da Lei de Estrangeiros foi aprovada em julho, com o apoio do Chega, mas quando chegou ao gabinete de Rebelo de Sousa, ele decidiu enviá-la ao Tribunal Constitucional por causa das dúvidas levantadas por alguns pontos.