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STF julga vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos de entrega e transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (1º) duas ações sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e aplicativos. A decisão pode definir um padrão para mais de 10 mil processos semelhantes em todo o país.

Um dos casos é uma ação de 2020 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contra a Rappi, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O outro envolve motoristas e aplicativos de transporte, como Uber e 99, e tem Edson Fachin como relator.

Alessandro Vietri, especialista em direito e processo do trabalho e conselheiro da OAB-SP, afirma que o julgamento é um dos mais complexos da atualidade. “A questão central é a existência ou não de subordinação, cerne da relação de emprego na legislação trabalhista brasileira”, disse.

Segundo o jurista, ao ter a repercussão geral reconhecida, a decisão do STF transcenderá os 10 mil processos judiciais já existentes, redefinindo as regras de um setor que se tornou essencial na economia e na vida dos brasileiros. Casos de repercussão geral vinculam as decisões dos tribunais à regra da Suprema Corte

Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, afirma que o julgamento terá impacto “tremendo” nas relações de trabalho no Brasil. “Desde a criação das novas formas de trabalho com a tecnologia, é difícil enquadrá-las na legislação trabalhista já sedimentada”, disse.

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Processo será primeiro julgado na presidência de Fachin

O julgamento será a primeira pauta no plenário da Corte sob a presidência de Fachin, que assumiu o comando do Supremo na última segunda-feira (29). Em março de 2024, o ministro, que é relator da ação contra a Uber, considerou que o caso tem repercussão geral por se tratar de um dos temas “mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional”.

Segundo o magistrado, as decisões divergentes a respeito desse tema geram “inegável insegurança jurídica”. Desse modo, cabe ao STF oferecer uma “resposta uniformizadora e efetiva” a fim de conciliar os direitos laborais garantidos pela Constituição com os interesses econômicos dos trabalhadores e das empresas na era digital.

Nesta terça-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo contrário ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e os aplicativos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, citou precedentes do próprio STF que não reconheceram o vínculo trabalhista. Segundo ele, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, de forma contrária, reconhecem a vinculação trabalhista, violam o princípio da livre iniciativa e a jurisprudência do Supremo.

Em decisões anteriores, STF não reconheceu vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

A divergência entre TST e STF em relação a esses temas tem se prolongado há anos. Desde a regulamentação da relação entre motoristas e aplicativos, em 2018, o STF tem decidido pela não aplicação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos casos julgados.

Em 2023, por exemplo, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux convergiram em quatro processos no entendimento de que a relação entre motoristas e aplicativos é uma forma de trabalho alternativo.

Turmas do TST já divergiram sobre reconhecimento de vínculo de trabalho

Desde o início dos julgamentos envolvendo ações dessa natureza, o próprio TST divergiu em suas decisões. A 3ª e a 8ª Turmas reconheceram o vínculo de emprego, enquanto a 4ª e a 5ª Turmas afastaram a relação trabalhista em ações julgadas.

Mesmo após a decisão unânime da Primeira Turma do STF, em dezembro de 2023, pelo não reconhecimento do vínculo, os Tribunais do Trabalho seguem proferindo decisões contrárias ao entendimento.

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O que dizem os aplicativos

Segundo Pedro Maciel, há quem defenda que plataformas como a Uber, por exemplo, se enquadram nas relações clássicas de emprego, com a caracterização da subordinação. Do lado das empresas, a alegação é de que são apenas uma intermediadora de serviços, entre o motorista e o consumidor final. 

Ao negar o vínculo empregatício, as empresas afirmam que oferecem liberdade, flexibilidade e autonomia para que os prestadores de serviço escolham seus horários e a própria dinâmica de trabalho.

A Rappi, por exemplo, alegou que as decisões trabalhistas desrespeitaram a jurisprudência do STF. A Uber, por sua vez, defendeu que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tribunais já apontaram que plataformas seriam responsáveis por promover subordinação algorítmica

Alessandro Vietri explica que, nas decisões que dão ganho de causa aos motoristas e entregadores, os Tribunais apontam a existência de elementos como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação às plataformas.

Segundo esse entendimento, os algoritmos das plataformas seriam responsáveis por ditar preços e rotas, avaliar a performance e podem até mesmo desconectar (desligar) o trabalhador, exercendo um controle disfarçado que restringe a real autonomia.

Para os defensores do vínculo, ainda que criada em outro contexto, a legislação trabalhista atual é suficientemente ampla para abarcar essas novas formas de controle.

Decisão do STF pode mudar modelo de negócio das plataformas

A decisão do STF pode remodelar completamente o setor de aplicativos de transporte e entrega, mais do que apenas definir parâmetros para a Justiça. Pedro Maciel afirma que o impacto será imenso.

Ainda que seja cedo para realmente analisar os efeitos de um possível reconhecimento de vínculo entre o motorista e a plataforma ao consumidor, o advogado avalia que uma das consequências mais prováveis é o aumento no valor das corridas, dado o maior custo operacional das empresas.

De acordo com Alessandro Vietri, uma decisão pelo reconhecimento do vínculo não só geraria aumento dos custos, como também criaria passivos trabalhistas e até mesmo poderia levar à reestruturação dos negócios.

Trabalhadores teriam mais segurança, mas menos autonomia

Apesar do aumento no valor das corridas, motoristas e entregadores teriam mais direitos garantidos. No entanto, segundo Vietri, podem ter a autonomia reduzida, além da diminuição no número de vagas de trabalho.

Segundo o jurista, se o STF mantiver o não reconhecimento do vínculo, o modelo atual será validado. Mesmo assim, ele entende que seguirá havendo pressão por uma regulamentação intermediária — que garanta direitos mínimos sem a formalização do vínculo. Uma regulação dessa natureza, no entanto, caberia ao Legislativo.

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