O ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.995 no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura a atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, determinou, em decisão do último sábado (27), medidas para a notificação do deputado e do jornalista Paulo Figueiredo, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambos estão nos Estados Unidos.
Segundo o ministro, as determinações têm como objetivo garantir a apresentação de defesa prévia, após tentativas iniciais de notificação terem sido infrutíferas. Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR em 22 de setembro de 2025 pela prática do suposto crime de coação no curso do processo, na forma do crime continuado.
Alexandre de Moraes estabeleceu procedimentos distintos de notificação para os dois denunciados, além de ordenar o desmembramento do processo.
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Notificação de Eduardo Bolsonaro
O ministro determinou a notificação por edital de Eduardo Bolsonaro para que ele apresente defesa prévia no prazo de 15 dias. A decisão fundamenta o uso do edital citando que o deputado, embora mantenha seu domicílio em território nacional, em Brasília (DF) e seu gabinete de deputado Federal na Câmara dos Deputados, encontra-se “de maneira transitória, fora do território nacional”.
Moraes argumenta que o denunciado está no exterior com o intuito de “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”. A decisão afirma que esse fato é “confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”. Além disso, o documento aponta que o deputado tem “ciência inequívoca” sobre as condutas que lhe são imputadas, tendo se manifestado sobre a denúncia por meio de nota divulgada na rede social X.
Segundo Alexandre de Moraes, a notificação por edital foi considerada possível, pois, apesar de manter o domicílio no Brasil, o denunciado está “criando dificuldades para ser notificado”.
Notificação de Paulo Figueiredo
Para Paulo Figueiredo, Moraes determinou a notificação por carta rogatória, trata-se de pedido formal feito por um magistrado de um país a outro para que a Justiça estrangeira pratique um ato processual em seu território, como ouvir testemunhas, citar ou intimar alguém.
A medida é justificada pelo fato de Figueiredo possuir, segundo Moraes, endereço e residência nos Estados Unidos há cerca de dez anos. A carta rogatória será expedida para que um órgão jurisdicional estrangeiro pratique o ato de cooperação jurídica internacional. Ele também possui o prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia.
Desmembramento do Processo
O ministro determinou, ainda, o desmembramento do processo em relação aos dois. O objetivo do desmembramento é “possibilitar o processamento da denúncia oferecida separadamente em relação a cada um dos denunciados”, descreveu Moraes. A Secretaria Judiciária do STF recebeu ordem para o cumprimento imediato das determinações.
Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo ainda não se manifestaram sobre essa decisão, mas quando souberam da denúncia da PGR, ambos a classificaram como “fajuta”. Em comunicado conjunto, afirmaram que vivem nos Estados Unidos e estão amparados pela Primeira Emenda da Constituição americana, que garante o direito de peticionar ao governo para corrigir abusos. Eles afirmam que criminalizar esse direito configura repressão transnacional e criticam o momento da acusação, que ocorreu logo após novas sanções dos EUA, como “evidência de perseguição política”.