O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na quarta-feira (24) a revogação dos bloqueios aplicados a perfis e canais atribuídos à deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) no âmbito da Ação Penal 2.428. Na decisão, o relator manteve, contudo, a exigência de exclusão das publicações apontadas como ilícitas e fixou multa diária para reiteração de conteúdos similares.
Essa ação foi julgada pelo STF envolvendo Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto, acusados de invadir e adulterar sistemas informáticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação foi iniciada após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e resultou na condenação de ambos a penas de prisão, além da perda do mandato de Zambelli, que se encontra presa e com os passaportes bloqueados.
Segundo a decisão judicial, os bloqueios haviam sido determinados em razão de publicações que “propagavam grave e ilícita desinformação e discursos de ódio, atentaram contra as Instituições, Poderes de Estado e, principalmente, contra o Estado Democrático de Direito”. Zambelli sempre negou essas acusações e, em audiência na quarta na Comissão que analisa seu processo de cassação na Câmara, que está sendo perseguida por Moraes e está em uma condição de “exílio político” na Itália.
Na decisão em favor da parlamentar, Alexandre de Moraes avaliou que, no estágio atual do processo, não se justifica a manutenção das suspensões globais de perfis; determinou, assim, que as plataformas retirem apenas as postagens identificadas como ilícitas e retomem o acesso aos canais listados. Isso ocorre, no entanto, em momento que Zambelli está presa e sem acesso às suas redes.
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Plataformas notificadas e preservação de provas
Segundo o despacho de Moraes, foram oficiadas Gettr, Meta (Facebook/Instagram), LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube para que procedam à revogação dos bloqueios e encaminhem ao processo a íntegra do material relativo aos perfis apontados. A decisão exige também a preservação do conteúdo já armazenado pelas empresas para fins de provas, conforme determinações do relator.
O ministro fixou multa diária de R$ 20 mil por perfis/canais/contas do investigado na hipótese de reiteração de publicações, segundo ele, “análogas às que motivaram a medida cautelar”. A ordem foi publicada no diário do Tribunal e ressalta a necessidade de “equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção das instituições democráticas”.
Embora a decisão restabeleça formalmente os acessos, seu efeito prático é limitado no curto prazo: Carla Zambelli está presa na Itália no curso de processo de extradição e, portanto, não tem condições de operar ou administrar diretamente as contas citadas.
A decisão de Moraes determina o encaminhamento de comprovantes e do conteúdo preservado pelas plataformas aos autos, o que deverá subsidiar novas decisões da relatoria e os trâmites processuais previstos na Ação Penal 2.428.
Também fica pendente a avaliação de eventual reiteração de conteúdo pelos mesmos canais — hipótese em que a multa diária passa a incidir. As plataformas listadas não se manifestaram sobre a decisão. Eventuais respostas serão incorporadas à atualizações desta reportagem.