quarta-feira , 17 setembro 2025
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Vistos da ONU: Brasil aguarda liberações dos EUA e pode recorrer a procedimento arbitral; entenda

O governo brasileiro ainda aguarda a liberação de vistos dos Estados Unidos para parte da delegação que seguirá a Nova York para participar da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo Debate Geral, sempre inaugurado pelo presidente do Brasil, começa no próximo dia 23.

A informação foi confirmada pela Agência Brasil nesta segunda-feira (15). O diretor do Departamento de Organismos Internacionais do Itamaraty, Marcelo Marotta Viegas, disse à agência que o governo brasileiro “tem indicação do governo americano que os [vistos] que ainda não foram concedidos estão em vias de processamento. Não tem como especular sobre qual vai ser o resultado desse processamento”.

De acordo com a Agência Brasil, o visto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está garantido, mas outros membros da comitiva ainda não tiveram autorização confirmada. O jornal O Globo informou nesta segunda que entre os pedidos de vistos pendentes está o do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Padilha, sua mulher e filha foram atingidos no mês passado pela revogação de visto dos EUA devido ao Programa Mais Médicos.

Segundo revelou O Globo, o Brasil já protestou na ONU contra a os atrasos dos EUA na concessão de vistos para a delegação brasileira. A manifestação ocorreu na sexta-feira (12), em reunião do comitê da ONU que discute a suspensão de vistos da Autoridade Palestina, que foi impedida de entrar nos Estados Unidos para participar da Assembleia Geral. Ainda segundo O Globo, membros do governo dos Estados Unidos teriam sinalizado na semana passada que poderão restringir a entrada de integrantes da comitiva que acompanhará Lula.

No começo deste mês, a agência americana Associated Press (AP) revelou que um memorando interno do Departamento de Estado dos EUA mostrava que o governo americano estava avaliando impor restrições às delegações do Brasil, Irã, Sudão e Zimbábue que vão participar da Assembleia Geral. De acordo com a agência, o documento previa limitar os deslocamentos dessas comitivas fora da área da ONU em Manhattan. Na prática, esse tipo de restrição significa que os diplomatas afetados só podem circular na área da sede da ONU, no centro de Nova York, precisando de autorização especial do Departamento de Estado para sair da região. Medida semelhante já foi aplicada contra delegações do Irã e Cuba, cujos representantes ficaram impedidos de viajar livremente pelo território americano.

Regra do visto e procedimento para recorrer

Pelo Acordo de Sede de 1947, assinado entre os Estados Unidos e a ONU, Washington é obrigado a conceder vistos diplomáticos a representantes e delegações de Estados-membros das Nações Unidas, garantindo sua chegada à sede da organização em Nova York. O tratado prevê que esses documentos devem ser emitidos “o mais rápido possível” e sem cobrança, mas não trata explicitamente das restrições de circulação dentro do território americano. Com base nessa lacuna, o governo dos EUA já impôs limitações de deslocamento em solo americano a países considerados hostis, como Cuba e Irã, restringindo seus diplomatas a determinadas áreas de Nova York.

Se o Acordo de Sede de 1947 for descumprido e os Estados Unidos negarem a entrada de representantes oficiais, o país afetado pode recorrer a um procedimento de arbitragem internacional previsto no próprio tratado. 

Esse mecanismo funciona como um tribunal arbitral criado especificamente para resolver a disputa. Ele é formado por três árbitros: um indicado pelo secretário-geral da ONU, outro pelo secretário de Estado dos EUA e um terceiro escolhido em comum acordo entre as duas partes. Se não houver consenso sobre esse terceiro nome, a escolha cabe ao presidente da Corte Internacional de Justiça. Uma vez constituído, o tribunal analisa o caso e emite uma decisão final que tem caráter obrigatório para ambos os lados. Além disso, durante o processo, tanto a ONU quanto os Estados Unidos podem solicitar que a Assembleia Geral peça um parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça sobre alguma questão jurídica relacionada, mas, enquanto esse parecer não é emitido, as decisões provisórias do tribunal devem ser respeitadas.

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