sexta-feira , 12 setembro 2025
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STF condena Ramagem e réus da trama golpista à perda de cargos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada com base na sua condenação a pena de regime fechado superior a 120 dias, limite máximo de faltas permitido pela Constituição Federal para parlamentares.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que a comunicação formal será feita à Mesa da Câmara dos Deputados, responsável por declarar a vacância do cargo. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto.

Além da perda do mandato, tanto Ramagem quanto o ex-ministro da Justiça Anderson Torres foram condenados à perda dos cargos públicos de delegado federal. A sanção foi imposta em função da violação do dever funcional e da gravidade dos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito.

A Primeira Turma também determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para declarar a indignidade para o oficialato de todos os réus militares condenados. A medida decorre da pena superior a dois anos de prisão em regime fechado, condição prevista para a perda automática da condição de oficial das Forças Armadas.

Com isso, Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier perderão suas respectivas patentes.

No caso de Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada com a PGR e foi condenado a apenas 2 anos em regime aberto, o STF decidiu preservar seu vínculo com o Exército. A decisão foi interpretada como parte dos benefícios concedidos em razão da delação homologada e validada pela Corte.

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Inelegibilidade

A Primeira Turma também declarou a inelegibilidade de todos os oito réus com base na Lei da Ficha Limpa, que determina a suspensão dos direitos políticos por 8 anos a partir da data da condenação em decisão colegiada.

No caso de Jair Bolsonaro, a inelegibilidade já estava em vigor desde a decisão do Tribunal Superior Eleitoral em 2023, relativa à reunião com embaixadores em julho de 2022.

Multa solidária de R$ 30 milhões

Como medida de reparação coletiva, o STF também condenou os réus ao pagamento de uma multa solidária de R$ 30 milhões. O valor deverá ser dividido entre todos os oito condenados, como compensação pelos danos causados ao patrimônio público e às instituições democráticas.

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