O grupo responde por cinco crimes, sendo dois deles previstos em uma lei aprovada pelo Congresso em 2021 e sancionada pelo próprio Bolsonaro durante o seu governo.
A norma, conhecida como lei de crimes contra a democracia, substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional — resquício da ditadura militar — e criou um capítulo específico no Código Penal para punir ataques às instituições. O texto criminaliza não apenas a consumação de um golpe, mas também a tentativa de ruptura democrática.
Apesar de sancionar a lei, Bolsonaro vetou trechos importantes. Entre eles, a tipificação do crime de “comunicação enganosa em massa”, voltado para punir a disseminação de fake news. O dispositivo previa pena de 1 a 5 anos de prisão para quem produzisse ou financiasse campanhas de desinformação capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Além de Bolsonaro, outros ex-ministros que assinaram a sanção da lei em 2021 também são réus no processo da trama golpista: Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres. Apenas Damares Alves, que também assinou a lei quando comandava o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, não está entre os acusados.