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Senado deve votar mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

O Senado deve retomar, nesta terça-feira, a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados definido pela Lei da Ficha Limpa. A votação da proposta, que vem sendo adiada desde o ano passado, está na pauta da sessão do dia.

De acordo com o texto, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2023 e, se não houver mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa vai para sanção ou veto presidencial. No Senado, o relator, Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto aprovado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito.

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“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”, justifica Weverton em seu relatório.

Na semana da passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o novo Código Eleitoral, um outro projeto que também trouxe a mesma alteração na Ficha Limpa. Pelo texto aprovado no colegiado, políticos condenados passarão a ficar inelegíveis por no máximo oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Esse projeto, no entanto, ainda não chegou ao plenário.

As organizações Não Aceito Corrupção, Transparência Internacional Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral , Transparência Partidária e Pacto pela Democracia divulgaram uma nota, no início do ano, em que criticam o projeto e dizem ele não foi debatido de forma suficiente.

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“Em sentido diametralmente oposto à aprovação da Lei da Ficha Limpa, a sociedade civil foi absoluta e indevidamente alijada do processo de construção do PLP 191/23, não tendo havido debate público em relação a tema de tamanha relevância e que implica em enfraquecimento do projeto originalmente apresentado por iniciativa popular”, diz a nota.

Veja os principais pontos:

O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser contado a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.

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A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.

A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.

O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.

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Como mostrou O GLOBO, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).

Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.

A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo, para candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.

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