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Tribunal dos EUA bloqueia agenda de Trump para restringir cidadania

Um tribunal de apelações decidiu nesta quarta-feira (23) contra a ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que elimina a cidadania por nascimento nos Estados Unidos.

A decisão, que confirma uma decisão anterior de um tribunal de instância inferior, considera a ação do presidente “inconstitucional” e proíbe que ela seja implementada em todo o país.

A ação judicial foi movida por quatro estados com governos democratas – Washington, Arizona, Illinois e Oregon – e marca a primeira vez que um tribunal de apelações se pronuncia sobre o caso.

“O tribunal distrital concluiu corretamente que a interpretação proposta na Ordem Executiva, que nega a cidadania a muitas pessoas nascidas nos Estados Unidos, é inconstitucional. Concordamos plenamente”, escreveram os juízes do tribunal, que decidiram por 2 a 1 contra a ordem executiva.

A decisão desta quarta-feira ocorre menos de um mês depois que a Suprema Corte dos EUA emitiu uma decisão que limita o poder dos juízes federais de emitir liminares de âmbito nacional.

A decisão permite exceções para ações coletivas e para estados se um tribunal considerar necessária uma liminar de âmbito nacional em seus processos, como é o caso da decisão desta quarta-feira, emitida pelo Tribunal de Apelações do Nono Circuito na Califórnia.

Os autores da ação argumentam que, mesmo que seus estados tenham permissão para reconhecer a cidadania por nascimento, eles serão “irreparavelmente prejudicados” pelo fato de outras partes não o fazerem.

Os estados “não receberão reembolso federal por atendimento médico e serviços sociais prestados a crianças que não seriam mais consideradas cidadãs de acordo com a Ordem Executiva, e incorrerão em custos administrativos substanciais associados ao cumprimento da Ordem Executiva”, detalhou a decisão.

Em seu segundo dia no cargo, Trump assinou uma ordem executiva para eliminar a cidadania por nascimento para filhos de imigrantes sem documentos e migrantes com vistos temporários. A ordem vai de encontro à 14ª Emenda da Constituição de 1868, que considera cidadão qualquer pessoa nascida nos EUA.

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