VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
Após ser condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-namorada E.T.M., o advogado Nauder Júnior Alves Andrade recorreu à Justiça com o objetivo de reduzir a pena para 8 anos em regime semiaberto. A defesa alega que a sentença foi desproporcional, pois o réu se arrependeu do crime e, no momento da tentativa de homicídio, estava sob efeito de drogas.
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O crime ocorreu na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Segundo depoimento da vítima, Nauder tentou matá-la utilizando uma barra de ferro, dentro da casa onde o casal vivia.
De acordo com a denúncia, Nauder saiu do quarto para usar drogas e, em seguida, tentou manter relações sexuais com a vítima, que negou. Diante da recusa, passou a agredi-la com socos, chutes, xingamentos e, posteriormente, com uma barra de ferro. A vítima relatou que tentou fugir diversas vezes, mas era alcançada e espancada novamente. Em determinado momento, E. T. M. conseguiu correr até a garagem, mas foi alcançada e violentamente agredida. Ela contou que perdeu a consciência por várias vezes.
A sessão de agressões durou mais de uma hora e só foi interrompida quando o agressor se afastou para buscar novamente a barra de ferro. Nesse intervalo, a vítima conseguiu escapar e pedir socorro na portaria de um condomínio próximo. Após o crime, Nauder fugiu levando o celular da vítima.
No dia 30 de junho de 2025, Nauder foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio com três qualificadoras: tentativa de feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença descreveu o episódio como uma “madrugada de tortura e pânico”.
No recurso apresentado, a defesa sustenta que houve irregularidades processuais na sessão do Júri e que a sentença teria sido desproporcional e baseada em fundamentos genéricos, sem conexão direta com a conduta de Nauder. Segundo o advogado, também houve dupla valoração de elementos já contidos nas qualificadoras do crime, como a violência extrema e o prolongamento das agressões.
“O Tribunal do Júri já reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio, o que já eleva a gravidade intrínseca do delito. A “frieza” e a “brutalidade” descritas na dosimetria da culpabilidade são, muitas vezes, modus operandi intrínsecos a crimes tão graves e qualificados, especialmente em contextos de violência doméstica. Utilizar tais características para agravar a pena-base por meio da culpabilidade e das circunstâncias, após o reconhecimento de qualificadoras que já abrangem esse plus de reprovabilidade, representa uma inadmissível dupla valoração”, diz trecho do recurso.
A defesa também pede que sejam reconhecidas atenuantes, como o arrependimento e a confissão do réu, destacando que ele teria interrompido as agressões por vontade própria, sem intervenção de terceiros. Requer ainda que seja considerada a dependência química de Nauder como fator relevante na prática do crime.
“Ademais, e ponto crucial para a justa individualização da pena-base, conforme restou demonstrado nos autos, o apelante é dependente químico, e as suas condutas foram decorrentes dos efeitos de substâncias entorpecentes”, destacou.
Por fim, o advogado pede a reforma da sentença, com redução da pena para 8 anos, o reconhecimento das atenuantes mencionadas e a mudança do regime inicial para semiaberto. Nauder quer ainda a compensação da pena com os 8 meses, 3 semanas e 6 dias que ele passou preso preventivamente, além do período de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
“Seja o presente recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença na parte referente à dosimetria da pena, especificamente na fase da pena-base, para que seja fixada em patamar mais justo e proporcional”, concluiu.