quinta-feira , 19 março 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

MP tenta reverter decisão que livrou casal de júri por atropelamento

DO REPÓRTERMT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com recurso para rever a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O pedido foi apresentado pela 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, que é o Núcleo de Defesa da Vida do MP.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O entendimento do órgão ministerial é que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.

LEIA MAIS – Casal que atropelou e matou estudante de veterinária alega falta de provas; MP descarta

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.

No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro.

“Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.

LEIA MAIS – Defesa de motorista culpa estudante de veterinária pela própria morte em Cuiabá; “Totalmente imprudente”

Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas.

“Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado”, conclui a promotora.

Relembre o caso

Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, 21 anos, morreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, após ser atropelado próximo à Universidade de Cuiabá (Unic), na Avenida Beira Rio, na Capital. Daniele e Diogo fugiram do local sem prestar socorro.

Após o acidente, Diogo ainda tentou se livrar da placa do veículo, mas acabou se apresentando na delegacia três dias depois para prestar depoimento.

Diogo era servidor público da Prefeitura de Cuiabá e deveria estar trabalhando no momento do ocorrido. Ele atua como vigilante, das 18h às 6h da manhã, mas deixou o posto de trabalho às 19h30 e só retornou às 4h30 do dia seguinte.

Caso condenados, os dois podem pegar mais de 20 anos de prisão.


fonte

Verifique também

Amam reage contra decisão de Flávio Dino que põe fim à aposentadoria remunerada como pena a juízes

Reprodução Nota assinada pela juíza Eulice Cherulli alerta para risco à independência judicial e falta …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *