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Desembargador mantém prisão de mulher trans que adotava gatos para matar: "Crueldade e frieza"

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

A mulher trans acusada de adotar e depois matar filhotes de gato teve a prisão preventiva mantida, nesse domingo (15). Na decisão, o desembargador Lídio Modesto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, citou que acusada foi “cruel e fria”.

Larissa Karolina, nome social de Junior Silva Moreira, de 28 anos, foi presa na sexta-feira (13), depois que protetores animais acionaram a polícia para denunciar as práticas criminosas. No sábado (14), ela teve a prisão em flagrante convertida para preventiva após audiência de custódia.

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A defesa de Larissa alega inexistência de flagrância, pois os fatos ocorreram em datas anteriores ao dia da prisão; ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, pois ela não possui condenações anteriores com trânsito em julgado, além da ausência de risco à ordem pública.

Os advogados pediram que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.

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Sobre ilegalidade da prisão em flagrante, sob o fundamento de que não se trataria de situação flagrancial nos moldes legais, o desembargador pontuou que o argumento da defesa não se sustenta diante dos elementos constantes nos autos.

Consoante se extrai do auto de prisão e da documentação que o instrui, a prisão da paciente deu-se após diligência policial desencadeada por denúncia da ONG ‘Tampatinhas Cuiabá’, a qual imputava à paciente e seu companheiro a prática reiterada de adoção de animais com posterior desaparecimento e suspeita de morte”, destacou o desembargador.

A diligência resultou não apenas na localização de vestígios de sangue em objetos da residência, mas também na efetiva localização de animais mortos, conforme relatado nas peças de informação e corroborado pelas imagens e depoimentos constantes do APF”, completou.

O desembargador pontua que a conduta praticada pela paciente, consistente em reiteradas adoções de animais com posterior desaparecimento e morte, em circunstâncias que indicam “crueldade e frieza”, conforme narrado por diversas testemunhas e pelo seu próprio companheiro, denota risco efetivo à ordem pública e à instrução criminal.

Ademais, a suspeita de que os corpos dos animais tenham sido descartados em local ermo, aliados à ausência de explicações satisfatórias e à omissão deliberada de informações por parte da custodiada, agravam o cenário fático e legitimam a manutenção da segregação cautelar”.

Modesto ressalta que a decisão, de converter a prisão em flagrante convertida para preventiva, tomada pela juíza plantonista Silvana Ferrer, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, foi amplamente fundamentada, com detalhada exposição dos elementos concretos colhidos nos autos.

Logo, não se vislumbra, ao menos nesta fase processual e sob a ótica restrita da cognição sumária típica da análise liminar em sede de plantão, qualquer traço de ilegalidade ou abuso de poder a macular a decisão ora atacada. A prisão preventiva decretada encontra-se plenamente justificada, amparada em elementos concretos e alinhada ao ordenamento jurídico“, concluiu. 


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