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Abilio sanciona lei de proteção a mulher, mas críticas, debates e divergências não se enquadram como misoginia

VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou uma lei que institui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher na Capital. A norma foi publicada na quinta-feira (21) e estabelece medidas de prevenção, combate e conscientização sobre práticas de violência direcionadas a mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas para cargos públicos.

A lei estabelece que serão considerados atos de violência política práticas que restrinjam os direitos políticos das mulheres, promovam discriminação ou assédio de gênero, divulguem informações falsas ou exponham a privacidade de mulheres que ocupam cargos públicos.

A legislação determina a criação de campanhas educativas, canais de denúncia, mecanismos de monitoramento e ações voltadas à ampliação da participação feminina nos espaços de poder e decisão.

A norma prevê a proteção da dignidade da mulher, a garantia de um ambiente seguro para o exercício dos direitos políticos e o reconhecimento da presença feminina na política como elemento essencial para a democracia.

O texto também determina que as ações de enfrentamento deverão considerar aspectos de interseccionalidade, levando em conta fatores como raça, orientação sexual, religião, idade, deficiência, condição econômica e origem social das vítimas.

A lei ressalta, porém, que críticas, debates e divergências políticas não serão enquadrados como violência política, desde que ocorram de forma respeitosa e sem intolerância.

Outro ponto previsto é que as denúncias poderão ser feitas pela própria vítima, familiares ou qualquer pessoa física ou jurídica, de forma verbal ou escrita, perante as autoridades competentes, sempre respeitando o consentimento da mulher envolvida.

Além disso, órgãos político-institucionais do município deverão afixar cartazes informativos sobre a política de enfrentamento à violência política contra a mulher, incluindo a divulgação de canais de denúncia.


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